CÓDIGO DE CONDUTA

Todas as companhias registradas na Securities Exchange Commision (SEC), o registro de valores estrangeiros com cotação nos Estados Unidos, estão obrigadas a cumprir as disposições da Lei Sarbanes-Oxley de julho de 2002. Esta lei, em sua seção 301, estabelece a obrigação de implantar mecanismos para recebimento de queixas ou comunicações, de forma confidencial, relativas a más práticas em matéria de contabilidade, controle ou auditoria interna.

Neste sentido, a Companhia já dispõe de normas e códigos de conduta que obrigam todos os seus membros a se comportarem de forma íntegra nas relações que mantêm com os grupos de interesse – acionistas, empregados, provedores, clientes, credores e autoridades - com os quais a empresa se vincula, constituindo a base ética que dá sentido à responsabilidade social.

Conseqüentemente a Companhia, com o propósito de se adaptar à diretriz e proporcionar o nível máximo de satisfação a seus grupos de interesse, estabeleceu uma caixa de correspondência ética que permite a todos esses grupos a comunicação das condutas irregulares ou pouco apropriadas relacionadas a contabilidade, controle, auditoria interna ou outros aspectos.

O procedimento estabelecido pela Companhia garante a confidencialidade, pois sua gestão cabe a uma firma externa – a Ethicspoint - com longa e abrangente experiência no campo. Essa empresa encaminhará as queixas ou comunicações à pessoa pertinente, garantindo o anonimato com segurança absoluta.

Ainda assim, a utilização deste procedimento obriga a fazer lembrar que a imputação de fatos com conhecimento da falsidade dos mesmos ou com desprezo imprudente pela verdade pode acarretar responsabilidades penais ou civis nos termos constantes da legislação vigente.

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